Desde maio de 2013, o Conselho Nacional de Medicina publicou a resolução que garante a reprodução assistida aos casais de mesmo sexo. No Brasil, o processo é recente, mas nos outros países é uma pratica bem comum os casais homoafetivos recorrerem a métodos de reprodução humana.
Para casais femininos há duas possibilidades, a inseminação artificial, em que a fecundação é feita com o sêmen doado, no útero de uma das duas, ou a fertilização in vitro, onde uma delas pode ter o óvulo fecundado pelo espermatozoide doado e dar continuidade a gravidez, ou pode ser colocado no útero da outra, fazendo com que as duas participem do processo.
Nos casais masculinos só a fertilização in vitro é possível e a situação um pouco mais delicada, já que vai ser necessário que uma mulher que faça parte da família de um dos cônjuges (que tenha no máximo quarto grau de parentesco) ceda o útero para a continuação da gestação. O óvulo deve ser obtido por meio de um banco de doações, onde a identidade da dadora permanece no anonimato para os receptores e vice-versa, lembrando que nunca pode haver caráter lucrativo e comercial na doação e nem para as doadoras temporárias de útero.